Flashcard FC805730
Em que hipóteses a Constituição admite a vinculação de receitas e quando se proíbe a criação de fundos públicos?
Orçamento Público
FEPESE · 2023
Em que hipóteses a Constituição admite a vinculação de receitas e quando se proíbe a criação de fundos públicos?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
A Constituição admite vinculação de receitas em hipóteses específicas, inclusive para pagamento de débitos e garantias, e veda a criação de fundos públicos quando seus objetivos puderem ser alcançados por vinculação de receitas específicas ou execução direta por programação orçamentária.• Vinculação para débitos: o §4º do art. 167 permite a vinculação de receitas previstas nos arts. 155 a 159 para pagamento de débitos com a União e para prestação de garantia ou contragarantia.
• Exceções por finalidade: o art. 167, IV admite destinação para repartição do produto dos impostos (arts. 158 e 159), ações e serviços públicos de saúde, manutenção e desenvolvimento do ensino, atividades da administração tributária e garantias às operações de crédito por antecipação de receita.
• Proibição de fundos: o art. 167, XIV proíbe criação de fundo público quando seus objetivos puderem ser alcançados mediante vinculação de receitas específicas ou mediante execução direta por programação orçamentária e financeira de órgão ou entidade da administração pública.
• IPI distribuído: o percentual do IPI distribuído pela União aos Estados e Distrito Federal (art. 159, II) pode ser vinculado ao pagamento de débitos com a União, conforme §4º do art. 167.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/801071
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em