Flashcard FC809613
A Justiça do Trabalho é competente para julgar ações de indenização por danos decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador que estavam em curso sem
Jurisdição e Competência da Justiça do Trabalho (114/CF; 674 a 680 e 803 a 812/CLT; 16 a 69/NCPC)
FEPESE · 2011
A Justiça do Trabalho é competente para julgar ações de indenização por danos decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador que estavam em curso sem sentença de primeiro grau na data da promulgação da alteração constitucional?
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Resposta
Sim. A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que, na promulgação da Emenda Constitucional nº 45/2004, ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau.• Ampliação da competência: A Emenda Constitucional nº 45/2004 incluiu essas ações na competência material da Justiça do Trabalho.
• Abrangência temporal: A modificação alcança processos em curso na data da promulgação quando não havia sentença de primeiro grau.
• Posição do STF: A Súmula Vinculante 22 consolidou a competência trabalhista para demandas em andamento sem decisão de primeiro grau.
• Efeito prático: Os autos devem ser remetidos à Justiça do Trabalho quando couber, preservada a segurança jurídica dos processos já definitivamente julgados antes da alteração.
Veja como foi cobrado:
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