Flashcard FC809618
Em quais hipóteses a Justiça do Trabalho admite honorários advocatícios além da sucumbência comum?
Custas Processuais Trabalhistas (arts. 789 a 790 B da CLT)
FEPESE · 2011
Em quais hipóteses a Justiça do Trabalho admite honorários advocatícios além da sucumbência comum?
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Resposta
São devidos honorários advocatícios na ação rescisória e quando o ente sindical atua como substituto processual ou em lides não decorrentes da relação de emprego.• Ação rescisória: a jurisprudência do TST e a Súmula 219 (item II) reconhecem o cabimento de honorários na ação rescisória, por haver sucumbência apta à condenação em honorários.
• Ente sindical e lides não laborais: a Súmula 219 (item III) prevê honorários quando o sindicato atua como substituto processual e nas lides que não decorrem de relação de emprego, reforçado pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017, art. 791‑A).
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