Flashcard FC809642
Quando pode ser revista a sentença normativa em dissídio coletivo?
Dissídios Coletivos (arts. 856 a 875 da CLT)
FEPESE · 2021
Quando pode ser revista a sentença normativa em dissídio coletivo?
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Resposta
A sentença normativa pode ser revista quando decorrido mais de um ano de sua vigência e ocorreram alterações relevantes nas circunstâncias que a motivaram.• Fundamento: a revisão se ancora na cláusula rebus sic stantibus, permitindo adequação diante de fatos supervenientes que tornem a norma injusta ou inaplicável.
• Prova: é necessário demonstrar a modificação objetiva das circunstâncias e seu impacto sobre a eficácia da norma coletiva.
• Prazo mínimo: a revisão só se admite após decorrido mais de um ano de vigência da sentença normativa.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/804983
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