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Flashcard FC809642

Quando pode ser revista a sentença normativa em dissídio coletivo?

Dissídios Coletivos (arts. 856 a 875 da CLT)

FEPESE · 2021

De acordo com o assunto Direito Processual do Trabalho: Dissídios Coletivos (arts. 856 a 875 da CLT), responda:

Quando pode ser revista a sentença normativa em dissídio coletivo?
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Resposta

A sentença normativa pode ser revista quando decorrido mais de um ano de sua vigência e ocorreram alterações relevantes nas circunstâncias que a motivaram.

• Fundamento: a revisão se ancora na cláusula rebus sic stantibus, permitindo adequação diante de fatos supervenientes que tornem a norma injusta ou inaplicável.
• Prova: é necessário demonstrar a modificação objetiva das circunstâncias e seu impacto sobre a eficácia da norma coletiva.
• Prazo mínimo: a revisão só se admite após decorrido mais de um ano de vigência da sentença normativa.





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