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De acordo com a Resolução CNMP nº 276/2023 – Política Nacional do Ministério Público Digital: Art. 12. O Catálogo de Bases de Dados reunirá informações dos bancos de dados internos
Legislação Específica do MPU
Art. 12. O Catálogo de Bases de Dados reunirá informações dos bancos de dados internos ou externos utilizados pelos ramos e pelas unidades do Ministério Público.
§ 1º Para fins desta Resolução, são considerados bancos de dados internos aqueles gerados e mantidos pelas próprias unidades ministeriais, e externos aqueles originados em outras instituições.
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Resposta
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Resolução CNMP nº 276/2023 – Política Nacional do Ministério Público Digital
CAPÍTULO II - DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA NACIONAL DO MP DIGITAL
Seção I - Da Plataforma MP Digital
Subseção II - Do Catálogo de Bases de Dados
Art. 12. O Catálogo de Bases de Dados reunirá informações dos bancos de dados internos ou externos utilizados pelos ramos e pelas unidades do Ministério Público.
§ 1º Para fins desta Resolução, são considerados bancos de dados internos aqueles gerados e mantidos pelas próprias unidades ministeriais, e externos aqueles originados em outras instituições.
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