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De acordo com a Resolução CNMP nº 276/2023 – Política Nacional do Ministério Público Digital: Art. 16. Os sistemas de informação desenvolvidos ou contratados pelos ramos e pelas un
Legislação Específica do MPU
Art. 16. Os sistemas de informação desenvolvidos ou contratados pelos ramos e pelas unidades do Ministério Público deverão, sempre que possível, estar aptos à integração com outras soluções tecnológicas. CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO RESOLUÇÃO Nº 276, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
§ 2º A integração de sistemas processuais deverá assegurar, no mínimo:
II - o acesso, por ramos e unidades do Ministério Público, à íntegra de documentos, em autos judiciais ou extrajudiciais não sigilosos contidos nos sistemas de informação geridos ou contratados pelo Ministério Público.
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Resposta
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Resolução CNMP nº 276/2023 – Política Nacional do Ministério Público Digital
CAPÍTULO II - DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA NACIONAL DO MP DIGITAL
Seção I - Da Plataforma MP Digital
Subseção IV - Do Catálogo de Serviços de Integração
Art. 16. Os sistemas de informação desenvolvidos ou contratados pelos ramos e pelas unidades do Ministério Público deverão, sempre que possível, estar aptos à integração com outras soluções tecnológicas. CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO RESOLUÇÃO Nº 276, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
§ 2º A integração de sistemas processuais deverá assegurar, no mínimo:
II - o acesso, por ramos e unidades do Ministério Público, à íntegra de documentos, em autos judiciais ou extrajudiciais não sigilosos contidos nos sistemas de informação geridos ou contratados pelo Ministério Público.
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