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De acordo com a Resolução CNMP nº 276/2023 – Política Nacional do Ministério Público Digital: Art. 20. A Rede Nacional de Inovação Digital será presidida pelo Conselheiro President
Legislação Específica do MPU
Art. 20. A Rede Nacional de Inovação Digital será presidida pelo Conselheiro Presidente da Estratégia Nacional do MP Digital e composta por membros e/ou servidores por ele indicados livremente.
§ 2º O Presidente da Rede escolherá, entre os indicados, quem exercerá as funções de Coordenador e Coordenador-Adjunto.
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Resposta
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Resolução CNMP nº 276/2023 – Política Nacional do Ministério Público Digital
CAPÍTULO II - DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA NACIONAL DO MP DIGITAL
Seção II - Da Rede Nacional de Inovação Digital
Art. 20. A Rede Nacional de Inovação Digital será presidida pelo Conselheiro Presidente da Estratégia Nacional do MP Digital e composta por membros e/ou servidores por ele indicados livremente.
§ 2º O Presidente da Rede escolherá, entre os indicados, quem exercerá as funções de Coordenador e Coordenador-Adjunto.
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