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De acordo com a Resolução CNMP nº 276/2023 – Política Nacional do Ministério Público Digital: Art. 21. Para o desenvolvimento de inovações de cunho experimental, os ramos e as unid
Legislação Específica do MPU
Art. 21. Para o desenvolvimento de inovações de cunho experimental, os ramos e as unidades do Ministério Público poderão instituir ambiente regulatório experimental (sandbox regulatório), com o fim de viabilizar a exploração, o uso e o treinamento de novos processos de trabalho, ferramentas, técnicas e sistemas, independentemente da decisão posterior sobre sua adoção em escala.
§ 1º Quando imprescindível para a experimentação, eventual inobservância de atos normativos do Conselho Nacional do Ministério Público deverá ser previamente autorizada pelo Plenário do CNMP.
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Resposta
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Resolução CNMP nº 276/2023 – Política Nacional do Ministério Público Digital
CAPÍTULO II - DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA NACIONAL DO MP DIGITAL
Seção II - Da Rede Nacional de Inovação Digital
Art. 21. Para o desenvolvimento de inovações de cunho experimental, os ramos e as unidades do Ministério Público poderão instituir ambiente regulatório experimental (sandbox regulatório), com o fim de viabilizar a exploração, o uso e o treinamento de novos processos de trabalho, ferramentas, técnicas e sistemas, independentemente da decisão posterior sobre sua adoção em escala.
§ 1º Quando imprescindível para a experimentação, eventual inobservância de atos normativos do Conselho Nacional do Ministério Público deverá ser previamente autorizada pelo Plenário do CNMP. CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO RESOLUÇÃO Nº 276, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
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