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De acordo com a Resolução CNMP nº 276/2023 – Política Nacional do Ministério Público Digital: Art. 22. Caberá ao CNMP disponibilizar, por meio de seu portal, acesso à Plataforma MP
Legislação Específica do MPU
Art. 22. Caberá ao CNMP disponibilizar, por meio de seu portal, acesso à Plataforma MP Digital.
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Resposta
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Resolução CNMP nº 276/2023 – Política Nacional do Ministério Público Digital
CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 22. Caberá ao CNMP disponibilizar, por meio de seu portal, acesso à Plataforma MP Digital.
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