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Qual a diferença prática entre convênio, termo de parceria e contrato de repasse?
Estatutos, Regimentos e Planos Institucionais das Universidades
Qual a diferença prática entre convênio, termo de parceria e contrato de repasse?
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Resposta
O convênio é um instrumento de cooperação que estabelece obrigações recíprocas entre entes públicos ou entre órgão público e parceiro para execução conjunta de programas; o termo de parceria destina-se à transferência de recursos a organizações da sociedade civil para execução de atividades de interesse público mediante regras específicas; e o contrato de repasse é utilizado quando há repasse de recursos federais via instituição financeira que atua como agente operador, com fluxos e controles diferenciados.Diferenças práticas mais relevantes:
• Natureza das partes e finalidades: convênios entre entes ou com privados; termos voltados a organizações da sociedade civil; contratos de repasse vinculados a repasses federais.
• Mecanismo financeiro: contratos de repasse envolvem intermediário financeiro e prestação de contas conforme regras do agente operador.
• Regime jurídico e eventuais regras especiais para OSCs ou instrumentos federais, que alteram requisitos e modelo de fiscalização.
Como a banca pode cobrar na prova:
• A banca geralmente apresenta casos práticos pedindo para identificar o instrumento adequado diante da situação, então pratique cenários reais de transferência de recursos.
• Fique atento porque a banca pode usar termos próximos para confundir, então destaque as características diferenciais como partes envolvidas e existência de agente financeiro.
• Outro ponto é a exigência de regras específicas para organizações da sociedade civil, que costuma aparecer em questões comparativas.
• Lembre-se de que a identificação correta do instrumento incide diretamente sobre as obrigações de prestação de contas e controles aplicáveis.
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