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De acordo com a Resolução CNMP nº 276/2023 – Política Nacional do Ministério Público Digital: Art. 24. O art. 8º da Resolução CNMP nº 63, de 1º de dezembro de 2010, passa a vigorar
Legislação Específica do MPU
Art. 24. O art. 8º da Resolução CNMP nº 63, de 1º de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º ...
§ 4º Os ramos e as unidades do Ministério Público terão 360 (trezentos e sessenta) dias, a partir da definição dos movimentos a que se refere o § 3º deste artigo, para adaptarem seus sistemas de informação voltados à gestão e tramitação de processos e procedimentos.
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Resposta
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Resolução CNMP nº 276/2023 – Política Nacional do Ministério Público Digital
CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 24. O art. 8º da Resolução CNMP nº 63, de 1º de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º ...
§ 4º Os ramos e as unidades do Ministério Público terão 360 (trezentos e sessenta) dias, a partir da definição dos movimentos a que se refere o § 3º deste artigo, para adaptarem seus sistemas de informação voltados à gestão e tramitação de processos e procedimentos.”
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