Flashcard FC873879
Pode a autoridade judicial, durante audiência de custódia, determinar unilateralmente o encaminhamento à Rede de Atenção Psicossocial sem ouvir o Ministério Público e a defesa?
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FUNDATEC · 2026
Pode a autoridade judicial, durante audiência de custódia, determinar unilateralmente o encaminhamento à Rede de Atenção Psicossocial sem ouvir o Ministério Público e a defesa?
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Resposta
Não. A autoridade judicial não pode determinar unilateralmente o encaminhamento à Rede de Atenção Psicossocial na audiência de custódia sem ouvir o Ministério Público e a defesa, devendo respeitar o consentimento da pessoa e as garantias processuais.• Audiência de custódia: não autoriza encaminhamento unilateral sem oitiva do Ministério Público e da defesa para tutela dos direitos e garantias fundamentais.
• Consentimento: o atendimento voluntário exige o consentimento da pessoa detida.
• Lei 10.216: distingue cuidados voluntários, involuntários e compulsórios e impõe critérios e salvaguardas que devem ser observados e fundamentados antes de qualquer restrição de direitos.
Veja como foi cobrado:
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