Flashcard FC881478
Quando a Justiça do Trabalho brasileira é competente para julgar dissídio ocorrido em filial ou agência no exterior?
Organização da Justiça do Trabalho (arts. 111 113, 115 116 da CF; 643 a 673 e 681 a 721 da CLT)
FCC · 2017
Quando a Justiça do Trabalho brasileira é competente para julgar dissídio ocorrido em filial ou agência no exterior?
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Resposta
A Justiça do Trabalho brasileira é competente quando o empregado é brasileiro, salvo se houver convenção internacional dispondo em contrário.Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/878321
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