Flashcard FC881734
Como são divididas as custas de acordo homologado quando as partes não convencionam forma diversa?
Custas Processuais Trabalhistas (arts. 789 a 790 B da CLT)
FCC · 2025
Como são divididas as custas de acordo homologado quando as partes não convencionam forma diversa?
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Resposta
Na falta de ajuste diverso, as custas são divididas igualmente entre os litigantes.Calculadas à alíquota de 2% sobre o valor do acordo, totalizam R$ 400,00 para um acordo de R$ 20.000,00, cabendo R$ 200,00 a cada parte.
Veja como foi cobrado:
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