Flashcard FC881799
Como são divididas as custas quando há acordo, se as partes não convencionarem outra forma?
Custas Processuais Trabalhistas (arts. 789 a 790 B da CLT)
FCC · 2009
Como são divididas as custas quando há acordo, se as partes não convencionarem outra forma?
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Resposta
Se houver acordo e as partes não convencionarem outra forma, as custas caberão em partes iguais aos litigantes.Veja como foi cobrado:
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