Flashcard FC881853
Como se dá a representação do menor de 18 anos e a assistência por advogado nos dissídios coletivos?
Partes e Procuradores no Processo do Trabalho (arts. 791 a 793 D da CLT)
FCC · 2015
Como se dá a representação do menor de 18 anos e a assistência por advogado nos dissídios coletivos?
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Resposta
A reclamação do menor de 18 anos é proposta por seus representantes legais ou, na falta deles, por legitimados previstos em lei. Nos dissídios coletivos, a assistência por advogado é facultativa.• Representação do menor: na ausência de representantes legais, a reclamação pode ser proposta pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público estadual ou por curador nomeado em juízo.
• Dissídios coletivos: os interessados podem optar pela assistência de advogado.
Veja como foi cobrado:
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