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Flashcard FC882066

Como se dá a representação das partes e o recebimento da defesa na audiência trabalhista?

Audiência Trabalhista (arts. 813 a 817, 843 a 852 da CLT; arts. 358 a 368 do NCPC)

FCC · 2018

De acordo com o assunto Direito Processual do Trabalho: Audiência Trabalhista (arts. 813 a 817, 843 a 852 da CLT; arts. 358 a 368 do NCPC), responda:

Como se dá a representação das partes e o recebimento da defesa na audiência trabalhista?
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Resposta

A CLT admite formas específicas de representação das partes e o recebimento da defesa mesmo na ausência do reclamado.

• Preposto: O empregador pode ser representado por gerente ou outro preposto que conheça os fatos, cujas declarações o obrigam, e que não precisa ser empregado da reclamada.
• Representação do empregado: Se doença ou outro motivo poderoso, devidamente comprovado, impedir seu comparecimento, o empregado pode ser representado por outro da mesma profissão ou pelo sindicato.
• Ausência do reclamado: Se o advogado estiver presente, serão aceitos a contestação e os documentos apresentados.




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