Flashcard FC882097
A microempresa pode ser representada por preposto não empregado, e o atraso à audiência pode justificar revelia?
Audiência Trabalhista (arts. 813 a 817, 843 a 852 da CLT; arts. 358 a 368 do NCPC)
FCC · 2014
A microempresa pode ser representada por preposto não empregado, e o atraso à audiência pode justificar revelia?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
Sim. A microempresa pode ser representada por preposto não empregado, mas o atraso injustificado no comparecimento à audiência pode justificar a revelia e a confissão quanto à matéria fática.A decisão decorre do atraso, não da condição de não empregado do preposto, admitida para microempresas e empresas de pequeno porte.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/878940
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em