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Flashcard FC882097

A microempresa pode ser representada por preposto não empregado, e o atraso à audiência pode justificar revelia?

Audiência Trabalhista (arts. 813 a 817, 843 a 852 da CLT; arts. 358 a 368 do NCPC)

FCC · 2014

De acordo com o assunto Direito Processual do Trabalho: Audiência Trabalhista (arts. 813 a 817, 843 a 852 da CLT; arts. 358 a 368 do NCPC), responda:

A microempresa pode ser representada por preposto não empregado, e o atraso à audiência pode justificar revelia?
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Resposta

Sim. A microempresa pode ser representada por preposto não empregado, mas o atraso injustificado no comparecimento à audiência pode justificar a revelia e a confissão quanto à matéria fática.

A decisão decorre do atraso, não da condição de não empregado do preposto, admitida para microempresas e empresas de pequeno porte.




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