Flashcard FC882176
Quando a ausência da parte à audiência autoriza a confissão ficta?
Das Provas (arts. 818 a 830 da CLT; arts. 369 a 484 do NCPC)
FCC · 2015
Quando a ausência da parte à audiência autoriza a confissão ficta?
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Resposta
A confissão ficta é aplicável quando a parte, intimada pessoalmente e advertida expressamente, não comparece à audiência em que deveria depor.A ausência gera presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte contrária. O pedido posterior de adiamento não afasta a cominação se a audiência for mantida.
Veja como foi cobrado:
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