Flashcard FC882215
O fato de a testemunha litigar ou ter litigado contra a mesma empregadora a torna suspeita?
Das Provas (arts. 818 a 830 da CLT; arts. 369 a 484 do NCPC)
FCC · 2010
O fato de a testemunha litigar ou ter litigado contra a mesma empregadora a torna suspeita?
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Resposta
Não. O mero fato de litigar ou ter litigado contra a mesma empregadora não torna a testemunha suspeita.A suspeição exige fundamentos subjetivos, como:
• Falso testemunho: condenação por falso testemunho.
• Inimizade capital: relação de inimizade capital com a parte.
• Amizade íntima: relação de amizade íntima com a parte.
• Interesse no litígio: efetivo interesse no resultado do processo.
O juiz avalia a credibilidade do depoimento no conjunto probatório.
Veja como foi cobrado:
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