Flashcard FC882221
Como se distribui o ônus da prova na impugnação de assinatura, na alegação de término do vínculo e na alegação de cargo de direção?
Das Provas (arts. 818 a 830 da CLT; arts. 369 a 484 do NCPC)
FCC · 2008
Como se distribui o ônus da prova na impugnação de assinatura, na alegação de término do vínculo e na alegação de cargo de direção?
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Resposta
O ônus é do reclamante quanto à autenticidade da assinatura e do reclamado quanto ao término do vínculo e ao exercício de cargo de direção.A parte que produziu o documento prova a autenticidade da assinatura. A presunção de continuidade do vínculo atribui ao empregador a prova do término, e quem alega fato impeditivo ou modificativo deve prová-lo.
Veja como foi cobrado:
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