Flashcard FC882439
Quais matérias de defesa o executado pode alegar nos embargos à execução trabalhista?
Execução Trabalhista
FCC · 2012
Quais matérias de defesa o executado pode alegar nos embargos à execução trabalhista?
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Resposta
A defesa do executado nos embargos à execução trabalhista é restrita a três matérias.• Cumprimento da decisão ou do acordo: alegação de que a obrigação foi integralmente cumprida.
• Quitação: alegação de pagamento total ou parcial do crédito exigido.
• Prescrição da dívida: alegação de que o prazo legal tornou inexigível a cobrança.
Veja como foi cobrado:
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