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Flashcard FC882479

Quando o comum acordo é exigido para ajuizar dissídio coletivo econômico e quando é dispensado?

Dissídios Coletivos (arts. 856 a 875 da CLT)

FCC · 2025

De acordo com o assunto Direito Processual do Trabalho: Dissídios Coletivos (arts. 856 a 875 da CLT), responda:

Quando o comum acordo é exigido para ajuizar dissídio coletivo econômico e quando é dispensado?
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Resposta

O comum acordo é exigido para ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, mas é dispensado em greve em atividade essencial com possibilidade de lesão ao interesse público, hipótese em que o Ministério Público do Trabalho pode ajuizar o dissídio.

• Regra geral: O ajuizamento do dissídio coletivo de natureza econômica depende do comum acordo entre as partes.
• Exceção: Em greve em atividade essencial com possibilidade de lesão ao interesse público, o Ministério Público do Trabalho pode ajuizar o dissídio sem comum acordo.





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