Flashcard FC882479
Quando o comum acordo é exigido para ajuizar dissídio coletivo econômico e quando é dispensado?
Dissídios Coletivos (arts. 856 a 875 da CLT)
FCC · 2025
Quando o comum acordo é exigido para ajuizar dissídio coletivo econômico e quando é dispensado?
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Resposta
O comum acordo é exigido para ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, mas é dispensado em greve em atividade essencial com possibilidade de lesão ao interesse público, hipótese em que o Ministério Público do Trabalho pode ajuizar o dissídio.• Regra geral: O ajuizamento do dissídio coletivo de natureza econômica depende do comum acordo entre as partes.
• Exceção: Em greve em atividade essencial com possibilidade de lesão ao interesse público, o Ministério Público do Trabalho pode ajuizar o dissídio sem comum acordo.
Veja como foi cobrado:
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