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Flashcard FC882480

Quem pode instaurar dissídio coletivo e qual é a legitimidade supletiva?

Dissídios Coletivos (arts. 856 a 875 da CLT)

FCC · 2024

De acordo com o assunto Direito Processual do Trabalho: Dissídios Coletivos (arts. 856 a 875 da CLT), responda:

Quem pode instaurar dissídio coletivo e qual é a legitimidade supletiva?
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Resposta

A representação para instaurar dissídio coletivo cabe às associações sindicais.

• Sindicato: representa a categoria econômica ou profissional, quando existente.
• Federação: pode instaurar a representação na ausência de sindicato representativo.
• Confederação: pode instaurar a representação na falta de federação, no âmbito de sua representação.




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