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Flashcard FC882625

Como varia o depósito recursal para entidades sem fins lucrativos e empresas em recuperação judicial?

Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)

FCC · 2018

De acordo com o assunto Direito Processual do Trabalho: Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC), responda:

Como varia o depósito recursal para entidades sem fins lucrativos e empresas em recuperação judicial?
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Resposta

Entidades sem fins lucrativos recolhem metade do depósito recursal, enquanto empresas em recuperação judicial são isentas.

• Entidades sem fins lucrativos: recolhem metade do depósito recursal.
• Empresas em recuperação judicial: não precisam recolher o depósito recursal.




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