Flashcard FC882713
Quando a divergência é considerada atual para admitir embargos no TST?
Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)
FCC · 2015
Quando a divergência é considerada atual para admitir embargos no TST?
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Resposta
A divergência é atual quando ainda subsiste e não foi superada por entendimento consolidado.• Súmula do TST: A divergência não é atual quando ultrapassada por súmula do Tribunal Superior do Trabalho.
• Súmula do STF: A divergência não é atual quando ultrapassada por súmula do Supremo Tribunal Federal.
• Jurisprudência consolidada: A divergência não é atual quando superada por jurisprudência iterativa e notória do Tribunal Superior do Trabalho.
Veja como foi cobrado:
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