Flashcard FC882722
Quando o agravo de instrumento não suspende a execução e quando dispensa o depósito recursal?
Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)
FCC · 2015
Quando o agravo de instrumento não suspende a execução e quando dispensa o depósito recursal?
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Resposta
O agravo de instrumento não suspende a execução ao impugnar o despacho que não recebe agravo de petição e dispensa o depósito recursal quando busca destrancar recurso de revista contrário à jurisprudência uniforme do TST.• Execução: O agravo de instrumento contra o despacho que não recebe agravo de petição não suspende a execução da sentença.
• Depósito recursal: Não é obrigatório quando o agravo de instrumento busca destrancar recurso de revista que aponta contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial do TST.
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