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Flashcard FC882722

Quando o agravo de instrumento não suspende a execução e quando dispensa o depósito recursal?

Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)

FCC · 2015

De acordo com o assunto Direito Processual do Trabalho: Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC), responda:

Quando o agravo de instrumento não suspende a execução e quando dispensa o depósito recursal?
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Resposta

O agravo de instrumento não suspende a execução ao impugnar o despacho que não recebe agravo de petição e dispensa o depósito recursal quando busca destrancar recurso de revista contrário à jurisprudência uniforme do TST.

• Execução: O agravo de instrumento contra o despacho que não recebe agravo de petição não suspende a execução da sentença.
• Depósito recursal: Não é obrigatório quando o agravo de instrumento busca destrancar recurso de revista que aponta contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial do TST.




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