Flashcard FC882740
Quando cabe recurso de revista por divergência jurisprudencial ou contrariedade a súmulas?
Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)
FCC · 2014
Quando cabe recurso de revista por divergência jurisprudencial ou contrariedade a súmulas?
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Resposta
Cabe recurso de revista contra decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho, em grau de recurso ordinário e em dissídio individual, nas seguintes hipóteses.• Divergência jurisprudencial: quando houver interpretação diversa do mesmo dispositivo de lei federal por outro TRT, pelo Pleno ou Turma do próprio TRT, ou pela Seção de Dissídios Individuais do TST.
• Contrariedade a súmulas: quando a decisão contrariar súmula de jurisprudência uniforme do TST ou súmula vinculante do STF.
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