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Flashcard FC882740

Quando cabe recurso de revista por divergência jurisprudencial ou contrariedade a súmulas?

Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)

FCC · 2014

De acordo com o assunto Direito Processual do Trabalho: Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC), responda:

Quando cabe recurso de revista por divergência jurisprudencial ou contrariedade a súmulas?
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Resposta

Cabe recurso de revista contra decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho, em grau de recurso ordinário e em dissídio individual, nas seguintes hipóteses.

• Divergência jurisprudencial: quando houver interpretação diversa do mesmo dispositivo de lei federal por outro TRT, pelo Pleno ou Turma do próprio TRT, ou pela Seção de Dissídios Individuais do TST.
• Contrariedade a súmulas: quando a decisão contrariar súmula de jurisprudência uniforme do TST ou súmula vinculante do STF.





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