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Flashcard FC883030

Como se aplicam as custas trabalhistas na inversão da sucumbência e nos dissídios individuais?

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Trabalhista

FCC · 2015

De acordo com o assunto Direito Processual do Trabalho: Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Trabalhista, responda:

Como se aplicam as custas trabalhistas na inversão da sucumbência e nos dissídios individuais?
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Resposta

Na inversão da sucumbência em grau recursal, não há novo pagamento se as custas já foram recolhidas e não houve acréscimo ou atualização, cabendo à parte sucumbente reembolsar o valor pago.

Nos dissídios individuais, as custas da fase de conhecimento são, em regra, de 2%. Se o processo for extinto sem resolução do mérito, incidem sobre o valor da causa.




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