Flashcard FC883030
Como se aplicam as custas trabalhistas na inversão da sucumbência e nos dissídios individuais?
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Trabalhista
FCC · 2015
Como se aplicam as custas trabalhistas na inversão da sucumbência e nos dissídios individuais?
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Resposta
Na inversão da sucumbência em grau recursal, não há novo pagamento se as custas já foram recolhidas e não houve acréscimo ou atualização, cabendo à parte sucumbente reembolsar o valor pago.Nos dissídios individuais, as custas da fase de conhecimento são, em regra, de 2%. Se o processo for extinto sem resolução do mérito, incidem sobre o valor da causa.
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