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Como o TST delimita o cabimento da ação rescisória em decisões trabalhistas?

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Trabalhista

FCC · 2012

De acordo com o assunto Direito Processual do Trabalho: Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Trabalhista, responda:

Como o TST delimita o cabimento da ação rescisória em decisões trabalhistas?
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Resposta

O TST admite a ação rescisória apenas nas hipóteses compatíveis com a natureza da decisão e os pressupostos processuais envolvidos.

• Dissídio coletivo: não cabe rescisória por ofensa à coisa julgada contra decisão em ação de cumprimento quando a sentença normativa que a fundamentava foi modificada em grau de recurso, pois no dissídio coletivo há apenas coisa julgada formal.
• Adjudicação e arrematação: não cabe ação rescisória contra decisão homologatória.
• Homologação de cálculos: cabe rescisão somente quando a decisão enfrenta as questões da liquidação, resolvendo a controvérsia ou explicitando os motivos para acolher cálculos não contestados.
• Questão processual: pode ser objeto de rescisão quando constituir pressuposto de validade de sentença de mérito.
• Recurso de revista: não cabe rescisória por violação do art. 896, “a”, da CLT contra decisão que não conhece do recurso por divergência jurisprudencial, pois não se trata de sentença de mérito.





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