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Qual dever do servidor ao tomar conhecimento de ato contrário ao interesse público?
Legislação dos TRTs
Qual dever do servidor ao tomar conhecimento de ato contrário ao interesse público?
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Resposta
Comunicar imediatamente aos superiores todo ato ou fato contrário ao interesse público.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 6°. - São deveres do servidor do TRT da 8ª Região:
I - conhecer a visão, a missão e os valores institucionais, interagindo com a política de gestão estratégica do Tribunal, tendo por fim atender ao interesse público;
II - resguardar, em sua conduta pessoal, a integridade, a honra e a dignidade de sua função pública, agindo em harmonia com os deveres éticos assumidos neste Código e os valores institucionais;
III - ser assíduo, pontual e comprometido com a instituição, com o setor onde trabalha e com a eficiência do serviço, zelando pela a PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO imagem e boa reputação do Tribunal. (Redação dada pela Resolução 019/2022)
IV - apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício do cargo ou função e com crachá de identificação funcional, zelando pela imagem institucional; (Redação dada pela Resolução 010/2023)
V - tratar o público interno e externo com urbanidade, cortesia, respeito, educação, atenção e consideração, respeitando as condições e limitações pessoais, evitando ainda todo tipo de comportamento que possa refletir preconceito ou distinção de raça, cor, nacionalidade, sexo, orientação sexual, idade, religião, cunho político, posição social, ou qualquer outra forma de discriminação; (Redação dada pela Resolução 019/2022)
VI - disseminar no ambiente de trabalho informações e conhecimentos obtidos em razão de treinamentos ou de exercício profissional;
VII - desenvolver o espírito de solidariedade, buscando a convivência pacífica, harmoniosa e respeitosa nas relações e no trato com as pessoas no ambiente de trabalho; (Redação dada pela Resolução 019/2022)
VIII – cumprir as normas relativas à política de segurança da informação definida pelo Tribunal, mormente as disposições contidas no Código de Ética Digital (Resolução n° 136- A/2002), zelando pela proteção das senhas de acesso e pela utilização adequada dos recursos tecnológicos;
IX - colaborar com os projetos e ações de combate ao desperdício e de redução de impactos ambientais, informando imediatamente quaisquer acidentes e/ou incidentes relacionados ao meio ambiente à administração competente;
Xzelar pela economia, guarda e conservação dos recursos materiais e tecnológicos, utilizando-os unicamente para os trabalhos de interesse do Tribunal;
XI - respeitar a hierarquia sem omitir-se de representar contra qualquer ato, omissão ou ordem ilegal ou antiética praticados por seus superiores;
XII – comunicar imediatamente a seus superiores todo ato ou fato contrário ao interesse público;
XIII - comunicar imediatamente à segurança institucional a presença de pessoas que se portem de modo inconveniente nas dependências do Tribunal;
XIV - prestar, no ato da posse, compromisso de cumprimento das normas deste Código; (Inciso incluído pela Resolução 019/2022).
XV - justificar as ausências e os atrasos ao superior imediato, comunicando essas ocorrências com antecedência, sempre que possível; (Inciso incluído pela Resolução 019/2022).
XVI - não burlar registro de frequência próprio ou de outra pessoa, por qualquer meio, e não registrar ponto para outra pessoa, sob qualquer justificativa; (Inciso incluído pela Resolução 019/2022).
XVII - atualizar seus dados cadastrais, sempre solicitado e/ou quando houver alteração; (Inciso incluído pela Resolução 019/2022).
XVIII - comunicar possível conflito de interesses à autoridade competente, devendo consultar o Comitê de Ética e Integridade em caso de dúvida sobre o tema; (Redação dada pela Resolução 010/2023)
XIX - observar e respeitar as normas de segurança das edificações, colaborando para a prevenção de acidentes; (Inciso incluído pela Resolução 019/2022)
XVIII - em caso de desligamento das atividades do TRT8ª, devolver qualquer patrimônio cuja posse detiver e não apagar registros de trabalho, dados e informações pertinentes ao setor onde tenha trabalhado; (Inciso incluído pela Resolução 019/2022).
XIX combater a corrupção funcional, resistindo a pressões de superiores hierárquicos, de contratados, de jurisdicionados, de licitantes e outros que busquem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações ou omissões imorais, ilegais ou antiéticas, e denunciá-las; (Inciso incluído pela Resolução 019/2022).
XX - manter o sigilo de informações confidenciais a que tiver acesso em razão do exercício profissional; (Inciso incluído pela Resolução 019/2022).
XXI - utilizar o e-mail institucional apenas para assuntos profissionais e com fotos com os trajes compatíveis aos cargos ocupados; (Inciso incluído pela Resolução 019/2022).
XXII - observar, no exercício das suas atribuições, as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018-LGPD) e demais atos regulamentares sobre o tema afetos ao TRT8ª; (Inciso incluído pela Resolução 019/2022)
XXIII - realizar reuniões com terceiros (advogados, fornecedores, licitantes), sempre com a participação de duas ou mais pessoas e fazer o registro da reunião em ata a ser assinada por todos os participantes ou por outro meio hábil; (Inciso incluído pela Resolução 019/2022)
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