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Que ato de gestão patrimonial envolvendo transferência de bens exige comunicação imediata ao Comitê?
Legislação dos TRTs
Que ato de gestão patrimonial envolvendo transferência de bens exige comunicação imediata ao Comitê?
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Resposta
A transferência de bens a cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou parente em linha colateral deve ser comunicada imediatamente ao Comitê de Ética e Integridade.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 9°. - As alterações relevantes no valor ou na natureza do patrimônio dos servidores mencionados no artigo anterior deverão ser imediatamente comunicadas ao Comitê de Ética e Integridade do TRT da 8ª Região, especialmente quando se tratar de atos de gestão patrimonial que envolvam: (Redação dada pela Resolução 010/2023)
I- transferência de bens a cônjuge, companheiro, ascendente, descendente, ou parente na linha colateral;
II- aquisição, direta ou indireta, do controle de empresa; ou
III- alteração substancial no valor, por decisão ou política governamental, ou na natureza do patrimônio.
§ 1° Em caso de dúvida, o Comitê poderá solicitar informações adicionais e esclarecimentos à autoridade sobre as alterações patrimoniais comunicadas ou conhecidas por outro meio. (Redação dada pela Resolução 010/2023)
§ 2º A autoridade poderá consultar previamente ao Comitê de Ética e Integridade a respeito de ato específico de gestão de bens que pretenda realizar. (Redação dada pela Resolução 010/2023)
§ 3º A fim de preservar o caráter sigiloso das informações pertinentes à situação patrimonial da autoridade, as comunicações e consultas, após conferidas e respondidas, serão acondicionadas em envelope lacrado, que somente poderá ser aberto por determinação do Comitê. Sendo processo eletrônico, o documento deve ser classificado como sigiloso no Processo Administrativo PROAD. (Redação dada pela Resolução 010/2023).
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