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O que o Comitê pode solicitar em caso de dúvida sobre alterações patrimoniais comunicadas ou conhecidas por outros meios?
Legislação dos TRTs
O que o Comitê pode solicitar em caso de dúvida sobre alterações patrimoniais comunicadas ou conhecidas por outros meios?
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Resposta
Em caso de dúvida, o Comitê pode solicitar informações adicionais e esclarecimentos à autoridade sobre as alterações patrimoniais.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 9°. - As alterações relevantes no valor ou na natureza do patrimônio dos servidores mencionados no artigo anterior deverão ser imediatamente comunicadas ao Comitê de Ética e Integridade do TRT da 8ª Região, especialmente quando se tratar de atos de gestão patrimonial que envolvam: (Redação dada pela Resolução 010/2023)
I- transferência de bens a cônjuge, companheiro, ascendente, descendente, ou parente na linha colateral;
II- aquisição, direta ou indireta, do controle de empresa; ou
III- alteração substancial no valor, por decisão ou política governamental, ou na natureza do patrimônio.
§ 1° Em caso de dúvida, o Comitê poderá solicitar informações adicionais e esclarecimentos à autoridade sobre as alterações patrimoniais comunicadas ou conhecidas por outro meio. (Redação dada pela Resolução 010/2023)
§ 2º A autoridade poderá consultar previamente ao Comitê de Ética e Integridade a respeito de ato específico de gestão de bens que pretenda realizar. (Redação dada pela Resolução 010/2023)
§ 3º A fim de preservar o caráter sigiloso das informações pertinentes à situação patrimonial da autoridade, as comunicações e consultas, após conferidas e respondidas, serão acondicionadas em envelope lacrado, que somente poderá ser aberto por determinação do Comitê. Sendo processo eletrônico, o documento deve ser classificado como sigiloso no Processo Administrativo PROAD. (Redação dada pela Resolução 010/2023).
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