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O que deve ser feito em relação à eventual remuneração recebida pela autoridade por participação em seminários?
Legislação dos TRTs
O que deve ser feito em relação à eventual remuneração recebida pela autoridade por participação em seminários?
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Resposta
A eventual remuneração deve ser tornada pública.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 11. - A autoridade não poderá receber:
I- salário ou qualquer outra remuneração de fonte privada que esteja em desacordo com a lei; e,
II - transporte, hospedagem ou favores de particulares, de forma a permitir situação que possa gerar dúvida sobre a sua probidade ou honorabilidade.
Parágrafo único. É permitida a participação em seminários, congressos e eventos semelhantes, desde que tornada pública eventual remuneração, bem como o pagamento das despesas de viagem pelo promotor do evento, o qual não poderá ter interesse em decisão a ser tomada pela autoridade.
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