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O que a autoridade deve comunicar quando houver circunstância ou fato que impeça sua participação em decisão coletiva ou em órgão colegiado?
Legislação dos TRTs
O que a autoridade deve comunicar quando houver circunstância ou fato que impeça sua participação em decisão coletiva ou em órgão colegiado?
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Resposta
Deve comunicar a circunstância ou o fato impeditivo de sua participação, informando que não pode integrar aquela decisão ou órgão colegiado.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 13. - No relacionamento com outros órgãos e funcionários da Administração, a autoridade deverá esclarecer a existência de eventual conflito de interesses, bem como comunicar circunstância ou fato impeditivo de sua participação em decisão coletiva ou em órgão colegiado.
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