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Que manifestação pública é vedada à autoridade quanto ao mérito de questão submetida para sua decisão?
Legislação dos TRTs
Que manifestação pública é vedada à autoridade quanto ao mérito de questão submetida para sua decisão?
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Resposta
É vedado à autoridade opinar publicamente sobre o mérito de questão que lhe for submetida para decisão, exceto quando se tratar de assunto de conhecimento geral.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 15. - É vedado à autoridade:
I– abster-se de cientificar o servidor, sob sua chefia, previamente, sobre a exoneração ou dispensa de cargo ou função comissionada;
II – decidir contrariamente às provas constantes dos autos de sindicância ou de processo administrativo disciplinar; e
III – opinar publicamente a respeito:
a) da honorabilidade e do desempenho funcional de outra autoridade pública federal; e,
b) do mérito de questão que lhe for submetida, para decisão individual ou em órgão colegiado, salvo aquelas de conhecimento geral.
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