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A obrigação de comunicar ao Comitê de Ética e Integridade fica condicionada à aceitação da proposta ou da negociação?
Legislação dos TRTs
A obrigação de comunicar ao Comitê de Ética e Integridade fica condicionada à aceitação da proposta ou da negociação?
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Resposta
Não. A comunicação é obrigatória independentemente de aceitação ou rejeição.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 16. - As propostas de trabalho ou de negócio futuro no setor privado, bem como negociação que envolva conflito de interesses deverão ser imediatamente informadas pela autoridade ao Comitê de Ética e Integridade do Tribunal Regional do Trabalho da 8a Região, PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO independentemente de aceitação ou rejeição. (Redação dada pela Resolução 010/2023)
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