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Qual é a duração do período de interdição para exercício de atividade incompatível após exoneração de cargo em comissão de nível CJ-3 ou CJ-4?
Legislação dos TRTs
Qual é a duração do período de interdição para exercício de atividade incompatível após exoneração de cargo em comissão de nível CJ-3 ou CJ-4?
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Resposta
A duração é de quatro meses, contados da exoneração.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 17. - Na ausência de lei sobre prazo diverso, será de quatro meses, contados da exoneração, o período de interdição para atividade incompatível com o cargo em comissão de nível CJ-3 ou CJ-4 anteriormente exercido, obrigando-se a autoridade a observar, neste prazo, as seguintes regras:
I– não aceitar cargo de administrador, consultor ou conselheiro, ou estabelecer vínculo profissional com pessoa física ou jurídica com a qual tenha mantido relacionamento oficial direto e relevante nos seis meses anteriores à exoneração; e,
II – não intervir, em benefício ou em nome de pessoa física ou jurídica, junto a órgão ou entidade da Administração Pública Federal com que tenha tido relacionamento oficial direto e relevante nos seis meses anteriores à exoneração.
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