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Que informações sobre a apresentação das consultas o Comitê deve esclarecer aos colaboradores?
Legislação dos TRTs
Que informações sobre a apresentação das consultas o Comitê deve esclarecer aos colaboradores?
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Resposta
Informar as formas de apresentação das consultas, orientando sobre o modo adequado de formalizar pedidos de orientação ética.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 24. - Compete ao Comitê de Ética e Integridade do TRT da 8a Região: (Redação dada pela Resolução 010/2023)
I - promover e difundir a cultura de ética e da integridade no Tribunal, dirimindo dúvidas a respeito da interpretação e aplicação deste Código e propor à Presidência solução aos casos omissos; (Redação dada pela Resolução 010/2023)
II – receber denúncias ou representações formuladas contra servidor e/ou unidade do Tribunal, nas quais se apresente ato contrário à ética e, sempre que constatar a possível ocorrência de ilícitos penais, de improbidade administrativa ou de infração disciplinar, encaminhará o documento às autoridades competentes para apuração;
III – submeter ao Presidente do Tribunal sugestões de aprimoramento do Código de Ética e de normas complementares;
IV – apresentar o relatório anual das atividades do Comitê; (Redação dada pela Resolução 010/2023)
V - atuar como instância consultiva aos colaboradores, detalhando, sempre que possível, os assuntos objeto de consultas, as formas de apresentação, os prazos para respostas e as normas gerais do procedimento de consulta; e (Inciso incluído pela Resolução 019/2022)
VI - responder sobre consulta a respeito de conflito de interesse de funcionários e da alta direção. (Inciso incluído pela Resolução 019/2022)
VII - apurar o potencial desvio de conduta ética, encaminhando os fatos apurados à Presidência, através de relatório circunstanciado. (Inciso incluído pela Resolução 010/2023)
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