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O que ocorre se um ente federativo não aderir à compensação financeira com outros regimes próprios?

O que ocorre se um ente federativo não aderir à compensação financeira com outros regimes próprios?
  1. Terá suspenso o recebimento dos valores devidos pela compensação com o regime geral de previdência social.
  2. Não há impacto direto no recebimento de compensações.

Resposta

Terá suspenso o recebimento dos valores devidos pela compensação com o regime geral de previdência social.

Comentário do professor

Art. 8o-A.  A compensação financeira entre os regimes próprios de previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na hipótese de contagem recíproca de tempos de contribuição, obedecerá, no que couber, às disposições desta Lei.                 (Vide Medida Provisória nº 2.060, de 2000)                    (Incluído pela Medida Provisória nº 2.187-13, de 2001)


§ 2º O ente federativo que não aderir à compensação financeira com os demais regimes próprios de previdência social ou inadimplir suas obrigações terá suspenso o recebimento dos valores devidos pela compensação com o regime geral de previdência social, na forma estabelecida no regulamento.



Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9796.htm

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