Questão FC102229
Com base no Estatuto da Pessoa Idosa, na Lei n.º 5.553/1968, que dispõe sobre a apresentação e o uso de documentos de identificação pessoal, e na Lei n.º 10.048/2000, referente à p
Lei nº 5.553/1968 - Apresentação e Uso de Documento de Identificação Pessoal
CEBRASPE (CESPE) · 2023
O agente público responsável pela segurança institucional no âmbito do CNMP poderá reter o documento de identidade de particular, quando do ingresso deste no órgão, se tiver dúvidas quanto à sua autenticidade.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: A afirmativa está ERRADA porque a Lei n.º 5.553/1968 estabelece, em seu Artigo 1º, que é vedada a retenção de documentos de identificação pessoal por qualquer órgão ou instituição. Mesmo diante de suspeitas sobre a autenticidade do documento, o que se deve fazer é anotar as informações necessárias e devolver o documento imediatamente ao seu portador.
Isso significa que a prática de reter o documento de identidade de um cidadão, independentemente do contexto, viola uma norma fundamental da legislação brasileira e, portanto, constitui uma contravenção penal. A retenção não autorizada pode resultar em sanções legais, como prisão simples de 1 a 3 meses ou multa, conforme os princípios estabelecidos na lei.
É importante destacar que as únicas exposições que permitem a retenção de documentos são aquelas que ocorrem por ordem judicial ou em circunstâncias muito específicas, como a realização de um ato formal que justifique tal procedimento, mas nunca no contexto do ingresso em um órgão público. Portanto, agir de forma contrária à lei é não só ilegal, mas também compromete a proteção dos direitos dos indivíduos.
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