Questão FC102231
Com relação à legislação especial, julgue o item a seguir. A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qua
Lei nº 5.553/1968 - Apresentação e Uso de Documento de Identificação Pessoal
CEBRASPE (CESPE) · 2011
A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro, exceto para a prática de determinado ato em que for exigida a apresentação de documento de identificação, ocasião em que a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até dez dias, os dados que interessarem, devolvendo, em seguida, o documento ao seu exibidor.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: A afirmação contida na questão é INCORRETA, e isso se deve a um detalhe crucial na legislação pertinente. De acordo com a Lei nº 5.553/1968, o prazo estipulado para a devolução de documentos de identificação é de apenas 5 (cinco) dias, e não 10 dias como afirmado.
O artigo 2º da referida lei estabelece que, quando exigido para um ato específico, o responsável pela solicitação deve extrair os dados necessários no prazo de cinco dias e, imediatamente após, devolver o documento à pessoa que o apresentou.
Portanto, a precisão no cumprimento deste prazo é fundamental, já que a retenção excessiva de documentos representa uma transgressão aos direitos dos cidadãos. Este aspecto é uma proteção legal que visa evitar abusos e garantir o acesso irrestrito às informações pessoais. Assim, é fundamental sempre verificar o que a legislação prevê para não incorrer em erros, como foi o caso nessa situação.
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