Questão FC102239
Com base na Portaria n.º 240/2019, em que são estabelecidos os procedimentos para o controle e a fiscalização de produtos químicos e definidos os produtos químicos sujeitos a contr
Lei nº 10.357/2001 e Portaria MJSP 240/2019 Controle e fiscalização de produtos químicos
CEBRASPE (CESPE) · 2023
Para os produtos químicos importados, exportados ou reexportados a granel ou fracionados, há tolerância de até 20% (vinte por cento) na quantidade previamente autorizada ao embarque, assim como para as demais formas de apresentação, estando sujeito o transportador à apreensão do excedente.
- Errado
- Certo
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: A afirmação analisada é INCORRETA com base nas diretrizes da Portaria n.º 240/2019, que regula o controle e a fiscalização de produtos químicos.
Inicialmente, é importante destacar que, para produtos químicos importados, exportados ou reexportados a granel, a margem de tolerância permitida é de apenas 10% na quantidade previamente autorizada, e não 20% como indicado.
Além disso, para as demais formas de apresentação, a tolerância estipulada é ainda menor, de apenas 5%.
O que é crucial compreender é que, caso essa margem de tolerância seja ultrapassada, a portaria exige que se faça uma solicitação de autorização prévia complementar para a quantidade que excedeu o limite, e não apenas a apreensão do excedente.
Portanto, o enunciado falha em reproduzir com precisão os limites estabelecidos pela norma, sendo assim, a resposta correta é realmente ERRADO.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em