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Questão FC158360

COMUNICADO GDG N.º 2, DE 30 DE JANEIRO DE 2015 O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em cumprimento ao que determina o art. 1.º da Resolução CNJ n.º 22, de

Manual de Redação da Presidência da República (MRPR)

CEBRASPE (CESPE) · 2015

COMUNICADO GDG N.º 2, DE 30 DE JANEIRO DE 2015

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em cumprimento ao que determina o art. 1.º da Resolução CNJ n.º 22, de 5 de junho de 2010, divulga a frota de veículos do Tribunal, conforme a planilha anexa.

José Joaquim Xavier

No tocante a aspectos gerais das correspondências oficiais e com fundamento no Manual de Redação da Presidência da República, julgue o próximo item, relativo ao fragmento de comunicação oficial hipotética anteriormente apresentado — COMUNICADO GDG N.º 2.

A comunicação oficial hipotética em questão não atende à concisão, uma das qualidades essenciais da redação oficial.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Comentário: O item está ERRADO. Primeiramente, é importante esclarecer o que realmente significa concisão no contexto da redação oficial. De acordo com o Manual de Redação da Presidência da República, a concisão refere-se à capacidade de comunicar informações de maneira eficiente e direta, sem desperdício de palavras. Isso não implica em omitir ideias essenciais, mas sim em eliminar elementos que não agregam valor ao conteúdo.
Portanto, analisando o COMUNICADO GDG N.º 2, observamos que a mensagem é clara e direta: o diretor-geral comunica a divulgação da frota de veículos do tribunal, com um recado que não se desvia do foco.
Não há sinais de redundância ou informações desnecessárias; todas as partes do texto servem ao propósito de informar. Assim, a comunicação é de fato concisa, com todas as informações pertinentes apresentadas de forma objetiva. Assim, afirmamos, de maneira indiscutível, que a alegação de que a comunicação não atende à concisão está errada.

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