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Questão FC158506

Ofício n.º 0064/2016 – TCE/SC Florianópolis, 25 de janeiro de 2016. XXXXXX Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina Palácio Barriga Verde — R. Dr. Jorge Luz Fontes, 310 —

Manual de Redação da Presidência da República (MRPR)

CEBRASPE (CESPE) · 2016

Ofício n.º 0064/2016 – TCE/SC

Florianópolis, 25 de janeiro de 2016.

XXXXXX
Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina
Palácio Barriga Verde — R. Dr. Jorge Luz Fontes, 310 — Centro
88020-900 — Florianópolis — SC

Assunto: Encaminhamento de documento — Ofício n.º 242/2016-GP

XXXXXXX,

Em resposta ao Ofício n.º 242/2016-GP, encaminho, anexa, cópia do Parecer n.º 01/2016 da DCE — TCE/SC acerca das inspeções realizadas em hospitais da rede pública estadual, no ano de 2015.

Respeitosamente,
[Assinatura]
[identificação do signatário]

Considerando o fragmento de texto apresentado, que contém os parágrafos finais e o fecho de um expediente em padrão ofício, julgue o seguinte item, de acordo com o Manual de Redação da Presidência da República (MRPR).

O expediente em apreço consiste em uma forma de comunicação eminentemente interna.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Comentário: O item está ERRADO por uma questão fundamental de entendimento sobre os tipos de comunicação oficial. Segundo o Manual de Redação da Presidência da República (MRPR), o ofício é uma forma de comunicação que se caracteriza por sua capacidade de ser externa e de estabelecer laços entre órgãos diferentes ou autoridades distintas. Essa definição se contrapõe diretamente à ideia de um documento que seja inerentemente interno.
O memorando, por outro lado, é utilizado quando se deseja comunicar informações entre setores ou unidades de um mesmo órgão, refletindo uma interação que ocorre dentro da própria estrutura administrativa.
Com a recente atualização do MRPR, essa distinção entre ofício e memorando se tornou ainda mais clara, pois o ofício passou a abranger diversas modalidades de comunicação, sem perder sua essência de documento que pode transitar entre diferentes esferas administrativas. Portanto, é correto afirmar que o ofício n.º 0064/2016 - TCE/SC, por ser dirigido à Assembleia Legislativa, não se encaixa na classificação de comunicação exclusivamente interna, reforçando assim que a alternativa apresentada está equivocada.

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