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Questão FC158511

XXX n.º 524/1991/SG-PR Brasília, 5 de março de 2005. Vossa Excelência o Deputado Pedro Antonio Secretário-Geral de Recursos Humanos da Câmara Federal 1. Em atendimento ao Projeto I

Manual de Redação da Presidência da República (MRPR)

CEBRASPE (CESPE) · 2015

XXX n.º 524/1991/SG-PR

Brasília, 5 de março de 2005.

Vossa Excelência o Deputado Pedro Antonio
Secretário-Geral de Recursos Humanos da Câmara Federal

1. Em atendimento ao Projeto Interinstitucional de Capacitação Técnica dos Servidores Públicos do Governo Federal, tenho a honra de solicitar a Sua Senhoria o agendamento de visita técnica e reunião para intercâmbio de procedimentos e rotinas entre os funcionários das unidades de Edições Técnicas da Câmara Federal e do Tribunal de Justiça.

2. Solicitamos, conforme entendimentos prévios entre os órgãos, que seja marcado a data de 1º/4/2005 para a referida visita, que deverá ocorrer no período vespertino, entre as 14h e as 18h.

3. Ao todo serão deslocados nesta data para as dependências da Unidade de Edições Técnicas da Câmara Federal cinco funcionários que trabalham diretamente com revisão de textos, preparação de originais e editoração eletrônica.

4. Preciso que a confirmação do agendamento seja enviada o mais rapidamente possível a fim de que possamos chamar os funcionários e dizer que eles têm esse compromisso e que não podem faltar.

  Cordialmente,

Nilma Ariela
Diretora de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça

Com base na normatização das correspondências oficiais prevista no Manual de Redação da Presidência da República, julgue o item a seguir, tendo como referência o texto precedente.

Infere-se do emissor e do destinatário que o texto é um memorando.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Comentário: O item apresentado está ERRADO. Para entender o porquê, é fundamental observar que, ao analisarmos o escopo do Manual de Redação da Presidência da República, segundo sua 2ª edição, a classificação de documentos públicos se pautava em distinções rigorosas que, após a implementação da 3ª edição, foram unificadas sob o termo ofício. Nesse contexto, o memorando era caracterizado como um expediente destinado a comunicações internas dentro de um mesmo órgão público. No caso em questão, o remetente é da Diretoria de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça, enquanto o destinatário é o Deputado Pedro Antonio, da Câmara Federal. Essa configuração revela que a comunicação transcende a esfera interna, logo, não se encaixa no conceito de memorando. Ao contrário, trata-se de um ofício, formatado e enviado entre instituições distintas. Assim, tanto a natureza do destinatário quanto a identificação clara do emissor corroboram que o texto deve ser considerado um ofício. Portanto, é preciso ter em mente que, por mais que as funções das instituições possam parecer similares, a relação hierárquica e institucional implica na tipificação correta do documento.

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