Questão FC158511
XXX n.º 524/1991/SG-PR Brasília, 5 de março de 2005. Vossa Excelência o Deputado Pedro Antonio Secretário-Geral de Recursos Humanos da Câmara Federal 1. Em atendimento ao Projeto I
Manual de Redação da Presidência da República (MRPR)
CEBRASPE (CESPE) · 2015
Secretário-Geral de Recursos Humanos da Câmara Federal
1. Em atendimento ao Projeto Interinstitucional de Capacitação Técnica dos Servidores Públicos do Governo Federal, tenho a honra de solicitar a Sua Senhoria o agendamento de visita técnica e reunião para intercâmbio de procedimentos e rotinas entre os funcionários das unidades de Edições Técnicas da Câmara Federal e do Tribunal de Justiça.
2. Solicitamos, conforme entendimentos prévios entre os órgãos, que seja marcado a data de 1º/4/2005 para a referida visita, que deverá ocorrer no período vespertino, entre as 14h e as 18h.
3. Ao todo serão deslocados nesta data para as dependências da Unidade de Edições Técnicas da Câmara Federal cinco funcionários que trabalham diretamente com revisão de textos, preparação de originais e editoração eletrônica.
4. Preciso que a confirmação do agendamento seja enviada o mais rapidamente possível a fim de que possamos chamar os funcionários e dizer que eles têm esse compromisso e que não podem faltar.
Cordialmente,
Com base na normatização das correspondências oficiais prevista no Manual de Redação da Presidência da República, julgue o item a seguir, tendo como referência o texto precedente.
Infere-se do emissor e do destinatário que o texto é um memorando.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: O item apresentado está ERRADO. Para entender o porquê, é fundamental observar que, ao analisarmos o escopo do Manual de Redação da Presidência da República, segundo sua 2ª edição, a classificação de documentos públicos se pautava em distinções rigorosas que, após a implementação da 3ª edição, foram unificadas sob o termo ofício. Nesse contexto, o memorando era caracterizado como um expediente destinado a comunicações internas dentro de um mesmo órgão público. No caso em questão, o remetente é da Diretoria de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça, enquanto o destinatário é o Deputado Pedro Antonio, da Câmara Federal. Essa configuração revela que a comunicação transcende a esfera interna, logo, não se encaixa no conceito de memorando. Ao contrário, trata-se de um ofício, formatado e enviado entre instituições distintas. Assim, tanto a natureza do destinatário quanto a identificação clara do emissor corroboram que o texto deve ser considerado um ofício. Portanto, é preciso ter em mente que, por mais que as funções das instituições possam parecer similares, a relação hierárquica e institucional implica na tipificação correta do documento.
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