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Questão FC158522

Considerando o Ofício n.º 9/2022/SGeD, apresentado anteriormente, julgue o item subsequente, com base nas disposições do Manual de Redação da Presidência da República (MRPR) acerca

Manual de Redação da Presidência da República (MRPR)

CEBRASPE (CESPE) · 2022



Considerando o Ofício n.º 9/2022/SGeD, apresentado anteriormente, julgue o item subsequente, com base nas disposições do Manual de Redação da Presidência da República (MRPR) acerca das características formais dos documentos oficiais.

No endereçamento do ofício em apreço, é opcional a apresentação do nome “Fulana de Tal da Silva”, pois basta a indicação do seu cargo na universidade.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Comentário: A afirmação apresentada está incorreta por conta de uma interpretação errônea das diretrizes do Manual de Redação da Presidência da República. No contexto do endereço de um ofício, a presença do nome completo do destinatário não é uma questão de escolha, mas sim uma obrigatoriedade. De acordo com o manual, o endereçamento deve incluir não apenas o cargo do destinatário, mas também seu nome completo. Essa prática é crucial para assegurar que a comunicação seja clara e formal, evitando ambiguidades e assegurando que a mensagem chegue ao destinatário correto. Logo, a identificação precisa do destinatário, com a combinação do nome e do cargo, confere ao ofício um caráter mais respeitoso e formal, essencial para documentos oficiais. Portanto, excluíndo o nome do destinatário, a comunicação comprometeria sua formalidade e eficácia, tornando a assertiva ERRADA.

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