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Questão FC158524

Considerando o Ofício n.º 9/2022/SGeD, apresentado anteriormente, julgue o item subsequente, com base nas disposições do Manual de Redação da Presidência da República (MRPR) acerca

Manual de Redação da Presidência da República (MRPR)

CEBRASPE (CESPE) · 2022



Considerando o Ofício n.º 9/2022/SGeD, apresentado anteriormente, julgue o item subsequente, com base nas disposições do Manual de Redação da Presidência da República (MRPR) acerca das características formais dos documentos oficiais.

O rodapé desse ofício poderia ser usado para trazer informações acerca do SGeD, como endereço, telefone, endereço para correspondência eletrônica, as quais, nesse caso, deveriam aparecer centralizadas.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Comentário: A resposta está CERTA porque, segundo as diretrizes do Manual de Redação da Presidência da República (MRPR), o rodapé de documentos oficiais, especialmente no padrão ofício, é o local apropriado para incluir informações essenciais sobre a instituição que produziu o documento. Isso abrange dados importantes, como endereço, telefone e e-mail, e é fundamental que estas informações apareçam centralizadas para manter a padronização e o formalismo exigidos. Além disso, é importante ressaltar que o rodapé não deve ser utilizado para esclarecimentos ou referências a outros documentos, o que se distingue da prática em textos acadêmicos. Assim, ao considerar estas normas, podemos afirmar que o uso do rodapé para informar sobre o SGeD está em plena conformidade com as orientações do MRPR, reforçando a veracidade da afirmação apresentada na questão.

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