Questão FC174353
Nos termos da Lei nº 13.060/2014, que disciplina o uso de instrumento de menor potencial ofensivo pelos órgãos de segurança pública em todo o território nacional, o disparo de arma
Práticas Policiais e Administração de Conflitos no Espaço Público
Com. Exam. (MPE RS) · 2021
- não é legítimo em hipótese alguma, estando o policial na posse de instrumento de menor potencial ofensivo.
- não é legítimo contra agente em fuga que esteja desarmado.
- pode sempre ser realizado contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública.
- é legítimo contra pessoa em fuga que represente algum risco, mesmo que mediato, de morte ou lesão do policial ou de terceiro.
- pode, em qualquer circunstância, ser realizado contra preso envolvido em rebelião no interior de estabelecimento prisional.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Comentário: A alternativa B é correta porque reflete a disposição explícita da Lei nº 13.060/2014, especificamente em seu artigo 2º, parágrafo único, inciso I, que proíbe o uso de arma de fogo contra pessoas em fuga que estejam desarmadas. Essa previsão legal demonstra a preocupação com a proteção da vida e com a harmonia social, evitando ações que poderiam levar à morte ou a lesões desnecessárias em situações em que não há ameaça concreta ou imediata a outros.
Assim, o disparo de arma de fogo só seria considerado legítimo quando houver risco imediato à integridade física dos policiais ou de terceiros. Portanto, um agente da segurança pública não deve recorrer ao uso da força letal quando não há uma ameaça clara e imediata, sendo fundamental agir dentro dos limites da lei para garantir a segurança pública de maneira responsável e ética.
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