Questão FC254108
João exerceu o cargo de presidente da autarquia federal Alfa e, em dezembro de 2021, foi exonerado. No mês de fevereiro de 2022, João foi convidado pela sociedade empresária Beta p
Lei nº 12.813/2013 - Conflito de Interesses
FGV · 2022
João exerceu o cargo de presidente da autarquia federal Alfa e, em dezembro de 2021, foi exonerado. No mês de fevereiro de 2022, João foi convidado pela sociedade empresária Beta para ocupar cargo de conselheiro e, portanto, estabelecer vínculo profissional com tal pessoa jurídica, que desempenha atividade relacionada à área de competência do anterior cargo que ocupou na autarquia Alfa.
No caso em tela, consoante dispõe a Lei nº 12.813/2013, se João aceitar a proposta em fevereiro de 2022:
- não estará, a princípio, configurado conflito de interesses, salvo se fizer uso efetivo de informação privilegiada obtida em razão das atividades anteriormente exercidas;
- estará configurado conflito de interesses, pois ainda não transcorreu o prazo de quarentena de dois anos, contado da data de sua exoneração, salvo quando expressamente autorizado pela Controladoria-Geral da União;
- estará configurado conflito de interesses, pois ainda não transcorreu o prazo de quarentena de seis meses, contado da data de sua exoneração, salvo quando expressamente autorizado pela Comissão de Ética Pública;
- estará configurado conflito de interesses, pois ainda não transcorreu o prazo de quarentena de noventa dias, contado da data de sua exoneração, salvo quando expressamente autorizado pela Controladoria-Geral da União;
- não estará, a princípio, configurado conflito de interesses, salvo se a Controladoria-Geral da União, mediante regular processo administrativo, impuser quarentena específica para João, observadas as especificidades do caso e o limite máximo de impedimento de dois anos.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
De acordo com a Lei nº 12.813/2013 (arts. 2º e 6º, II, alínea b), quem ocupou cargo de presidente de autarquia sujeita‑se ao regime de quarentena.
Durante o período de seis meses, contado da data da exoneração, é vedado ao ex‑ocupante aceitar cargo de administrador ou conselheiro ou estabelecer vínculo com pessoa jurídica que exerça atividade relacionada à área de competência do órgão anterior.
No caso, João foi exonerado em dezembro/2021 e foi convidado em fevereiro/2022, isto é, antes de decorrido o prazo de seis meses; assim, há configuração de conflito de interesses.
Há exceção apenas se houver autorização expressa da Comissão de Ética Pública, conforme previsão legal.
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